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Simples Nacional 2027: CGSN prorroga prazos de opção e do regime regular do IBS e da CBS

Dr. Milton Alves da Silva Júnior
Dr. Milton Alves da Silva Júnior Sócio fundador · Direito Tributário · Alves & Nabuco Advogados Associados
Publicado em 29 de setembro de 2026

Introdução

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro. A norma altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorroga os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte façam duas escolhas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: ingressar (ou retornar) no Simples Nacional e, para quem já é optante, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A mudança é relevante porque as duas opções deveriam ser exercidas até 30 de setembro de 2026. Com a nova resolução, os prazos passam a ser diferentes para cada escolha, o que exige atenção redobrada de empresários e de seus contadores nas próximas semanas.

O que aconteceu

Pela redação original da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, as micro e pequenas empresas deveriam exercer, entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Segundo a Receita Federal, a desistência da opção feita em setembro seria possível até 30 de novembro de 2026.

Em 29 de setembro, a Receita Federal divulgou nota explicando os novos prazos fixados pela Resolução CGSN nº 194, que entrou em vigor na data de sua publicação. De acordo com o órgão, "embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes".

A Receita também vem divulgando balanços das solicitações. No balanço de 28 de setembro, o órgão informou 957.228 pedidos recebidos: 370.553 de opção pelo Simples Nacional e 586.675 de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de ingresso no Simples, 132.131 haviam sido deferidos e 238.422 estavam indeferidos por pendências, ainda passíveis de regularização. Trata-se de dados parciais, que o próprio órgão informa que serão atualizados.

O que mudou

Com a Resolução CGSN nº 194, os prazos passam a ser os seguintes, todos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

A resolução também prevê tratamento específico para empresas com inscrição no CNPJ realizada a partir de 16 de outubro de 2026 (no caso da opção pelo Simples) e a partir de 31 de outubro de 2026 (no caso do regime regular do IBS e da CBS), que ficam fora desses prazos gerais e seguem as regras próprias para empresas em início de atividade.

Quanto ao status jurídico: trata-se de ato normativo vigente do CGSN, editado com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS. Não há, portanto, proposta pendente de aprovação: os novos prazos já se aplicam.

Quem pode ser afetado

Os microempreendedores individuais não são alcançados por essa mudança. A Receita Federal esclareceu, em 25 de setembro, que o período para solicitar o enquadramento no Simei continua sendo o mês de janeiro.

Impactos práticos

O efeito mais imediato é a separação dos prazos. Quem pretende apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional deve observar 15 de outubro. Quem já é optante e está decidindo sobre o IBS e a CBS tem até 30 de outubro. Confundir as datas pode significar a perda da janela de opção para 2027.

O número elevado de pedidos indeferidos no balanço da Receita indica que a regularização de pendências é um ponto crítico. Como o prazo final de 30 de outubro é fixo, quanto mais tarde o pedido for feito, menos tempo haverá para sanar eventuais impedimentos, como observa a própria Receita Federal.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, por sua vez, é uma decisão de natureza estratégica. Em nossa avaliação, ela deve considerar o perfil dos clientes (consumidores finais ou empresas), a estrutura de custos e a capacidade operacional de apuração fora do DAS, já que a escolha altera a forma de cálculo e recolhimento desses tributos no primeiro semestre de 2027. Não há resposta única: a análise é caso a caso.

Por fim, a nova janela de cancelamento, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, oferece margem para revisão, mas não deve ser tratada como garantia de reversão sem custo, sobretudo porque o cancelamento da opção pelo regime regular é irretratável.

O que as empresas devem observar

  1. Confirmar qual decisão está em jogo: ingresso no Simples (até 15/10) ou regime regular do IBS e da CBS (até 30/10).
  2. Verificar a situação do pedido no Portal do Simples Nacional e, se houver indeferimento, identificar e sanar as pendências antes de 30 de outubro.
  3. Revisar débitos e situação cadastral perante a União, estados e municípios, que costumam motivar indeferimentos.
  4. Avaliar com o contador os efeitos da opção pelo regime regular, considerando clientes, margens e rotinas fiscais.
  5. Documentar a decisão tomada e acompanhar novas atualizações do CGSN e da Receita Federal, pois a regulamentação da transição ainda está em evolução.
  6. Observar a janela de cancelamento (3/11 a 20/12) apenas como mecanismo de ajuste, e não como etapa ordinária do planejamento.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 194/2026 dá mais tempo às micro e pequenas empresas, mas também torna o calendário mais detalhado: 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional, 30 de outubro para a regularização de pendências e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, e 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelamentos. Como as escolhas produzem efeitos já em janeiro de 2027, ano em que avança a transição da reforma tributária do consumo, a recomendação é não deixar a decisão para os últimos dias e avaliá-la com base em dados concretos do próprio negócio.

Fontes

  1. Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
    Receita Federal · Fonte oficial · 2026-09-29
  2. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (texto)
    LegisWeb · Legislação · 2026-09-28
  3. Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
    Receita Federal · Fonte oficial · 2026-09-28
  4. Opção pelo Simei permanece em janeiro
    Receita Federal · Fonte oficial · 2026-09-25
  5. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
    Portal do Simples Nacional · Fonte oficial · 2026-04-17
  6. Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro
    Contábeis · Veículo jornalístico · 2026-09-29
Dr. Milton Alves da Silva Júnior

Dr. Milton Alves da Silva Júnior

Autor do artigo · Sócio fundador · Direito Tributário

Dr. Milton Alves da Silva Júnior (OAB/SP 318.747), especialista em Direito Tributário e sócio fundador do escritório Alves & Nabuco Advogados Associados. Banca jurídica com sede em Sorocaba-SP, voltada ao assessoramento estratégico empresarial, com atuação técnica multidisciplinar nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Contratual e Civil.