Introdução
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro. A norma altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorroga os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte façam duas escolhas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: ingressar (ou retornar) no Simples Nacional e, para quem já é optante, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A mudança é relevante porque as duas opções deveriam ser exercidas até 30 de setembro de 2026. Com a nova resolução, os prazos passam a ser diferentes para cada escolha, o que exige atenção redobrada de empresários e de seus contadores nas próximas semanas.
O que aconteceu
Pela redação original da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, as micro e pequenas empresas deveriam exercer, entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Segundo a Receita Federal, a desistência da opção feita em setembro seria possível até 30 de novembro de 2026.
Em 29 de setembro, a Receita Federal divulgou nota explicando os novos prazos fixados pela Resolução CGSN nº 194, que entrou em vigor na data de sua publicação. De acordo com o órgão, "embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes".
A Receita também vem divulgando balanços das solicitações. No balanço de 28 de setembro, o órgão informou 957.228 pedidos recebidos: 370.553 de opção pelo Simples Nacional e 586.675 de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de ingresso no Simples, 132.131 haviam sido deferidos e 238.422 estavam indeferidos por pendências, ainda passíveis de regularização. Trata-se de dados parciais, que o próprio órgão informa que serão atualizados.
O que mudou
Com a Resolução CGSN nº 194, os prazos passam a ser os seguintes, todos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
- Opção pelo Simples Nacional (ingresso ou retorno): de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências que levaram ao indeferimento do pedido de opção pelo Simples: até 30 de outubro de 2026. Conforme a Receita Federal, esse prazo é único para todos, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (para optantes do Simples), referente ao período de janeiro a junho de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, substituindo o prazo de desistência até 30 de novembro previsto originalmente. Segundo o texto da norma, o cancelamento da opção pelo regime regular é feito em caráter irretratável.
A resolução também prevê tratamento específico para empresas com inscrição no CNPJ realizada a partir de 16 de outubro de 2026 (no caso da opção pelo Simples) e a partir de 31 de outubro de 2026 (no caso do regime regular do IBS e da CBS), que ficam fora desses prazos gerais e seguem as regras próprias para empresas em início de atividade.
Quanto ao status jurídico: trata-se de ato normativo vigente do CGSN, editado com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS. Não há, portanto, proposta pendente de aprovação: os novos prazos já se aplicam.
Quem pode ser afetado
- Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 ou retornar ao regime.
- Empresas que já pediram a opção e tiveram o pedido indeferido por pendências, como débitos ou irregularidades cadastrais.
- Empresas já optantes pelo Simples que avaliam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de dentro do DAS, especialmente aquelas que vendem para outras empresas.
- Empresas que já exerceram alguma das opções e querem rever a decisão.
Os microempreendedores individuais não são alcançados por essa mudança. A Receita Federal esclareceu, em 25 de setembro, que o período para solicitar o enquadramento no Simei continua sendo o mês de janeiro.
Impactos práticos
O efeito mais imediato é a separação dos prazos. Quem pretende apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional deve observar 15 de outubro. Quem já é optante e está decidindo sobre o IBS e a CBS tem até 30 de outubro. Confundir as datas pode significar a perda da janela de opção para 2027.
O número elevado de pedidos indeferidos no balanço da Receita indica que a regularização de pendências é um ponto crítico. Como o prazo final de 30 de outubro é fixo, quanto mais tarde o pedido for feito, menos tempo haverá para sanar eventuais impedimentos, como observa a própria Receita Federal.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, por sua vez, é uma decisão de natureza estratégica. Em nossa avaliação, ela deve considerar o perfil dos clientes (consumidores finais ou empresas), a estrutura de custos e a capacidade operacional de apuração fora do DAS, já que a escolha altera a forma de cálculo e recolhimento desses tributos no primeiro semestre de 2027. Não há resposta única: a análise é caso a caso.
Por fim, a nova janela de cancelamento, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, oferece margem para revisão, mas não deve ser tratada como garantia de reversão sem custo, sobretudo porque o cancelamento da opção pelo regime regular é irretratável.
O que as empresas devem observar
- Confirmar qual decisão está em jogo: ingresso no Simples (até 15/10) ou regime regular do IBS e da CBS (até 30/10).
- Verificar a situação do pedido no Portal do Simples Nacional e, se houver indeferimento, identificar e sanar as pendências antes de 30 de outubro.
- Revisar débitos e situação cadastral perante a União, estados e municípios, que costumam motivar indeferimentos.
- Avaliar com o contador os efeitos da opção pelo regime regular, considerando clientes, margens e rotinas fiscais.
- Documentar a decisão tomada e acompanhar novas atualizações do CGSN e da Receita Federal, pois a regulamentação da transição ainda está em evolução.
- Observar a janela de cancelamento (3/11 a 20/12) apenas como mecanismo de ajuste, e não como etapa ordinária do planejamento.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 194/2026 dá mais tempo às micro e pequenas empresas, mas também torna o calendário mais detalhado: 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional, 30 de outubro para a regularização de pendências e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, e 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelamentos. Como as escolhas produzem efeitos já em janeiro de 2027, ano em que avança a transição da reforma tributária do consumo, a recomendação é não deixar a decisão para os últimos dias e avaliá-la com base em dados concretos do próprio negócio.
Fontes
- Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (texto)
- Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
- Opção pelo Simei permanece em janeiro
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir das fontes indicadas. Não constitui parecer jurídico nem substitui a análise do caso concreto.